A União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedem ao Supremo
Tribunal Federal (STF) que suspenda decisão judicial que impede o corte no ponto
da folha de pagamento dos médicos peritos que estão em greve. A ação de
Reclamação (Rcl 10469) foi ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU) e
contesta decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
concedeu uma liminar em mandado de segurança à Associação Nacional dos Médicos
Peritos.
Segundo a AGU, que representa na ação a União e o INSS, a decisão questionada
afronta decisões da Suprema Corte proferidas nos Mandados de Injunção (MIs) 670,
708 e 712. Nesses julgados o STF decidiu que deve ser aplicada aos servidores
públicos a lei de greve vigente para o setor privado (Lei nº 7.783/89), enquanto
o Congresso Nacional não aprovar a regulamentação do direito de greve para o
funcionalismo público.
Em razão dos dias parados, a União determinou o corte no ponto dos médicos
peritos do INSS. Inconformada com a determinação a Associação Nacional dos
Médicos Peritos entrou com um pedido de liminar no STJ para suspender o corte. O
STJ concedeu a liminar e não permitiu o desconto, mas determinou que a categoria
mantivesse pelo menos 50% do efetivo em atividade como forma a preservar os
serviços essenciais.
A AGU alega na ação que a determinação de pagamento dos dias parados para os
médicos peritos representa um prejuízo da ordem de R$ 16 milhões. Por essa
razão, a AGU pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do
STJ, alegando irreversibilidade do pagamento e grave lesão econômica aos cofres
públicos. No mérito, pede que seja cassada definitivamente a decisão
questionada. O relator da reclamação é o ministro Celso de Mello. |